24/06/2009

O artigo 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente , Foi feito pra quê?

O artigo 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei Federal 8.069/90) que dispõe: "Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais".

VERGONHA , OMISSÃO, MACHISMO, PRECONCEITOO Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na semana passada que um “cliente ocasional” não comete um crime ao pagar para fazer sexo com crianças e adolescentes. O caso chegou ao STJ depois de o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul rejeitar a acusação contra dois homens que contrataram adolescentes para manter relações sexuais. Na ocasião, a dupla aliciou duas jovens pelo valor de R$ 80.
De acordo com os ministros do STJ, não há crime porque não foram os aliciadores que iniciaram as atividades sexuais das garotas. Especialistas e juristas da área da infância afirmam que a decisão é contrária a toda a legislação existente na área, e que, além de equivocada, é inconstitucional. Para eles, o STJ vai na contramão de tudo o que vem se discutindo sobre direitos humanos nos últimos 30 anos. E o pior: pode abrir precedentes perigosos
O juiz estadual absolveu os réus porque, de acordo com ele, “as prostitutas esperam o cliente na rua e já não são mais pessoas que gozam de uma boa imagem perante a sociedade”. O magistrado afirma ainda que a “prostituição é uma profissão tão antiga que é considerada no meio social apenas um desregramento moral, mas jamais uma ilegalidade penal”. O STJ manteve este posicionamento e apenas condenou os dois jovens por portarem material pornográfico, já que além do programa, ainda tiraram fotos das meninas nuas.
Para juristas a deliberação é tão equivocada que chega a ser absurda. O artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é claro ao afirmar que exploração sexual infantil é crime. E não fala sobre a ilicitude do ato ser na primeira, segunda ou terceira vez. Todas são condenadas pela legislação. No artigo 227 da Constituição Federal também está esclarecido que fazer sexo com crianças ou adolescentes mediante pagamento é crime independentemente da frequência.
O procurador-geral de Justiça do Paraná, Olympio de Sá Sotto Maior, um dos criadores do ECA, afirma que uma modificação no Estatuto foi feita em 2000 justamente para evitar este tipo de equívoco. Na versão original do documento, de 1990, o artigo 244-A não existia. “Mesmo elas já sendo exploradas anteriormente, isto não dá um salvo-conduto para mantê-las nesta condição. A decisão é contrária à doutrina da proteção integral que rege nossa lei na área da infância”.
O Brasil tem uma das legislações mais avançadas do mundo quando os assuntos são a infãncia e a adolescência. Além do pioneiro ECA, o país também é signatário de vários outros tratados internacionais sobre o tema, como a Convenção sobre os Direitos da Criança e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres.
Vergonha
Para o promotor Murillo Digiácomo, do Centro de Apoio Operacional às Promotorias (Caop) de Infância e Juventude do Ministério Público do Paraná, o caso é uma vergonha para o Brasil no cenário internacional. “É uma situação inqualificável. Qualquer pessoa que entende minimamente de direito da criança, qualquer cidadão fica chocado. Como uma corte de Justiça pode tomar uma atitude dessa, contrária a tudo o que a lei determina? A gente fica perplexo”.
Para os juristas, ainda falta conhecimento sobre os direitos da infância e adolescência. O Código Penal passou por mudanças e excluiu de seu texto a expressão “mulher honesta”, que facilitava a vida de estupradores e criminosos ao questionar a idoneidade das vítimas. Mas as decisões dos dois tribunais deixam claro que esta prática ainda está em voga. A decisão do STJ é embasada pelo fato de as meninas serem “prostitutas reconhecidas”. O relator do STJ, ministro Arnaldo Esteves Lima, foi procurado ontem pela reportagem, mas não quis se pronunciar sobre o caso. Agora o Ministério Público vai trabalhar para tentar reverter a decisão.
Para os especialistas, não punir quem explora sexualmente crianças e adolescentes é ignorar que há uma rede criminosa agindo. Sem demanda não há oferta. “Não tem nenhum elemento neste negócio do sexo criminoso que não tenha a mesma responsabilidade. Colocar o cliente como não responsável pela exploração é um pensamento que viola direitos humanos e incentiva a impunidade. É um grande retrocesso”, afirma Neide Castanha, pesquisadora e presidente do Comitê de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes. Para ela, não há combate sem punir os clientes.
agora eu pergunto:
JÁ NÃO SÃO MAIS PESSOAS QUE GOZAM DE BOA IMAGEM? PROSTITUTAS QUE ESPERAM O CLIENTE? NÃO SERIAM CRIANÇAS E ADOLESCENTES NEGLIGENCIADOS, EXPLORADOS(VIDE ARTIGO 5 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE), AO QUAL ESSE JUIZ PARECE JAMAIS TER LIDO? SERÁ QUE ESSE TAMBÉM PAGARIA PARA FAZER SEXO COM CRIANÇAS E ADOLESCENTES? SERIA ELE UM CLIENTE OCASIONAL? PORQUE COM ESSA DECISÃO ESSE JUIZ ABRE ESSES E VÁRIOS OUTROS PRECEDENTES E SE COMEÇA A PENSAR ATÉ ONDE ISSO PODE LEVAR .
DE REPENTE DAQUI PRA FRENTE QUALQUER PEDÓFILO VAI JOGAR DINHEIRO SOBRE A CRIANÇA E OU ADOLESCENTE
QUE ELE ESTUPRAR E USAR ESSE ARGUMENTO DE QUE NÃO FOI CRIME PORQUE ELE FOI COBRADO PELO "SERVIÇO". COMO EU DISSE, PRECEDENTES...

VERGONHA, OMISSÃO, MACHISMO, PRECONCEITO E TOTAL IRRESPONSABILIDADE

22/06/2009

Foram lágrimas, lágrimas há muito reprimidas.
Lágrimas urrantes, arrasadoras de tanta mágoa e tanta dor que
foi se formando ao longo do tempo.
Eu me senti tão mal...Como se estivesse possuida, dilacerada
Eu sentia ansia, muita ansia. Era como se eu tivesse que vomitar toda
aquela coisa de dentro de mim. Vomitar o sentimento de rejeição, de incapacidade,
de indiferença. Daquilo tudo que eu lutava, lutava e jamais consegui, sequer
o respeito de ser realmente ouvida. Realmente levada a sério pelo menos uma vez.
Eu queria vomitar a angustia, tão friamente imposta dentro de mim, sem o meu consetimento. Eu queria vomitar os anos que passei tentando, tentando, sem nenhuma
resposta. Queria vomitar , arrancar de dentro de mim , aquele amargo cruel e revoltante do quão inútil foi minha luta. Queria vomitar a vida que foi arrebatada de mim sem permissão. Queria vomitar o cansaço de ter que sempre deixar prá lá, pra não haver desentendimentos maiores, pra não deixar inocentes se machucarem, pra não pertubar, pra não, não, não...Queria vomitar, arrancar a dor louca e rasgada de saber ,finalmente, saber ser derrotada pela derrota.Ter que aceitá-la e saber que nada vai mudar.
Queria vomitar a falta de força que já não sinto mais...

17/06/2009

isolamento


eu tenho andado tão sozinha que a coisa que eu mais to curtindo ultimamente é pendurar roupas no arame, pois é a única hora que coloco minha cara pra fora desse apartamento,
as vezes quando encontro então uma vizinha pendurando roupa também e rola uma conversa daquelas banais, fico pensando que naquele dia tive mais sorte ainda...
nossa....eu estou confinada, isolada e o mundo todo girando lá fora...
como é que eu fui parar aqui??? cadê eu??? cadê eu...????????????